SELO DE DESBUROCRATIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO
Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018
Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
Em outubro de 2018, foi aprovada a Lei nº 13.726 que aprovou medidas de racionalização de atos e procedimentos administrativos nos órgãos e entidades públicas das três esferas de governo.
De acordo com a referida Lei, o cidadão ficou dispensado de apresentar à Administração Pública os seguintes documentos:
I - reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
II - autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
III - juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;
IV - apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;
V - apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura;
VI - apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
Além disso, a Lei instituiu o Selo de Desburocratização e Simplificação, com o objetivo de estimular a Administração Pública a simplificar as suas regras de funcionamento e melhorar o atendimento aos seus usuários