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Fechando um negócio

CONTRATUALIZAÇÃO

Autoria do texto : Valéria A. B. Salgado, 2017

 

O TERMO CONTRATUALIZAÇÃO É UM  NEOLOGISMO

O vocábulo ainda não está registrado nos dicionários formais da Língua Portuguesa, derivado do adjetivo “contratual”, cujo significado é “referente a contrato”. No Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa podem ser também encontrados os termos “contratualidade” (qualidade ou caráter do que é contratual) e “contratualismo” (doutrina, na filosofia do Direito, segundo a qual o Estado foi restabelecido mediante contrato entre os cidadãos, ou entre eles e o soberano).

Na administração pública, o termo “contratualização” é utilizado para denominar uma linha teórica e técnica de atuação estatal fundamentada na concertação e negociação administrativa do Poder Público e suas instituições e/ou servidores, ou, ainda, com atores privados, da sociedade civil organizada; que resultam na celebração de acordos de desempenho, que fixam compromissos mútuos a serem implementados pelos signatários, em prol do alcance de objetivos públicos, definidos sob a forma de metas de desempenho.

A contratualização diferencia-se das práticas convencionais de gestão pública porque:

(a) estabelece novas bases de relacionamento internas à burocracia que superam as meramente baseadas no uso do poder hierárquico; e

(b) proporciona o estabelecimento de laços de colaboração entre o Poder Público e agentes sociais, forjados de forma consensual.

 

Segundo Oliveira (2008), a contratualização está sintonizada com a cultura do diálogo, de crescente prestígio mundial, que tem conduzido os estados a adotarem um modelo de “governo por contrato” do favorecimento de mecanismos de diálogo interno e com a sociedade que contribuam para a conformação de suas ações em face de emanações da diversidade social.

Oliveira (2008, p. 33) destaca que, aplicada à Administração, essa orientação gerou termos como “Administrar por acordos”; “Administração paritária”; “Administração consensual”; os quais reforçam um modelo de atuação da Administração Pública que valoriza (e por vezes privilegia) o acordo, a negociação, a coordenação, a cooperação e a colaboração sem que para isso tenha que lançar mão da figura do contrato administrativo ampliando o universo contratual do setor público. 

CONTRATUALIZAR

 

Prática relacionada à expansão e ao aperfeiçoamento dos meios de interlocução e administração de interesses dentro e fora da máquina pública, a fim de alcançar os objetivos públicos de forma mais eficiente.

É uma tecnologia do modelo de governança desconcentrada e/ou descentralizada, concertada e participativa, preocupado, prioritariamente, com o controle dos resultados produzidos pela ação pública.

CONTRATUALIZAR E CONTRATAR TÊM O MESMO SENTIDO?

 

Embora derivem do mesmo vocábulo (contrato), na administração pública, os termos “contratualizar” e “contratar” têm significados diferentes e se tratam, também de processos diferentes, embora ambos se configurem como pactos bi ou multilaterais de acontecimentos.

O QUE É
CONTRATAR

Na Administração Pública, "contratar" significa celebrar contratos administrativos, definidos e disciplinados, no Direito Público Brasileiro, pela Lei Federal n. 8.666, de 1993.

O QUE É
CONTRATUALIZAR

Contratualizar é adotar uma prática administrativa relacionada à negociação interna ou externa de desempenho, em ambiente de colaboração mútua no alcance de objetivos comuns.

O contrato administrativo corresponde ao ajuste entre o Poder Público e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas visando realizar obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações. Implica, assim, a aquisição junto a terceiro(s) de determinado bem ou serviço, mediante pagamento baseado em preço ou salário, admitido, no primeiro caso, o lucro. 

A contratação ocorre em ambiente competitivo, de mercado e, por isso mesmo, deve ser necessariamente precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

Na contratualização, não há aquisição de bens ou contratação de serviços nem delegação de competências entre os signatários, como ocorre, por exemplo, no caso dos contratos de concessão ou permissão de serviços públicos. Há a negociação de padrões de desempenho e resultados a serem alcançados pelas partes, especialmente pelo órgão ou entidade contratualizada no exercício das funções que já lhe são próprias, por meio da concertação e da consensualidade administrativa com atores externos.

 

O acordo celebrado entre a autoridade pública (em nome do Poder Público) e o órgão ou a entidade pública ou privada  não envolve pagamento e tem como objetivo oficializar a relação colaborativa no alcance de objetivos e metas comuns.

A contratualização pode, no entanto, prever incentivos administrativos e/ou financeiros, tais como fomento público, prêmios, imunidades ou isenções de impostos ou taxas e regula-se por legislação e normas específicas.

Dentro da administração, a celebração de acordos de desempenho institucional visa instrumentalizar a delegação e a descentralização administrativa, porque “é mais fácil administrar com a adesão do administrado do que contra a sua vontade, tratando-o como participante e não como subordinado" (Laubadére apud Oliveira, 2008, p. 155). Fora da Administração, com atores sociais, propicia o maior envolvimento e comprometimento da sociedade civil organizada com objetivos de interesse público.

CONTRATUALIZAÇÃO É UMA ESTRATÉGIA DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

A contratualização é uma estratégia de coordenação administrativa, sintonizada com o modelo de administração pública consensual, baseado na cooperação administrativa, que respeita a autonomia dos órgãos e entidades contratualizados (públicos ou privados); e busca, não a unificação de condutas mas potencialização dos resultados da ação pública – almeja a maior eficácia e eficiência do desempenho dos agentes públicos e de seus parceiros e a maior efetividade dos resultados.

Referência: OLIVEIRA, G. J. (2008). Contrato de Gestão. São Paulo (SP): Editora Revista dos Tribunais.

Autoria do texto : Valéria A. B. Salgado, 2017

ARTIGO

Aspectos Gerais da Contratualização de Desempenho Institucional

 

Autoria: Valéria A.B. Salgado, 2018

ARTIGO

Painel: Contratualização e Modelos Institucionais da Administração Pública 

(in Reformas y gobernabilidad:
Experiencias nacionales de 

modernización de la gestión pública

Valéria Salgado

MONOGRAFIA

A Contratualização no Sistema Único de Saúde

Monografia do V Curso de Especialização em Direito Sanitário do Instituto de Direito Sanitário Aplicado e Instituto Sírio Libanês de Ensino e Pesquisa. 

Valéria A. B. Salgado, 2018

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