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Tribunais decidem sobre a relação das entidades públicas de direito privado e a Fazenda Pública


Valeria A.B.Salgado, 21.09.2020


Enquanto não houver uma legislação orgânica (e não leis esparsas e, por vezes, antagônicas entre si) que fixe as balizas da natureza jurídica dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, assim como das suas relações de cooperação e fomento com entidades do terceiro setor, os gestores públicos terão que conviver com a insegurança jurídico-administrativa de se submeterem às interpretações dos Tribunais que, nem sempre sinalizam para o mesmo lado. A comprovação está nessas duas decisões do STF e do STJ, salvo melhor juízo, conflitantes, sobre a relação das entidades públicas de direito privado com a Fazenda Pública, veja abaixo.


STF - Execução de débito trabalhista contra Emater-PA deve ser feita por meio de precatório Publicada em 14.09.2020 Acesse


STJ - Fundações públicas de direito privado não estão isentas de custas processuais. Publicada em 15.09.2020 acesse







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